Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21/08/2014 -
TRE-RJ conclui julgamentos dos pedidos de registros de candidatos
21/08/2014 -
Decisão mantém congelado corpo do engenheiro até o fim do processo
21/08/2014 -
Negada relação de emprego entre pedreiro e proprietário do imóvel residencial
21/08/2014 -
Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21/08/2014
