Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Empresas podem ter de fazer campanha interna para prevenir violência doméstica
11/03/2014 -
Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem
11/03/2014 -
Comércio eletrônico: liminar do STF reacende discussão sobre ICMS
11/03/2014 -
Trabalhador avulso tem direito à vale-transporte
11/03/2014 -
Motorista tem direito a aposentadoria especial
11/03/2014
