Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Portaria 30 CAT de São Paulo altera normas para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico
06/03/2014 -
É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro
28/02/2014 -
Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28/02/2014 -
Portarias 21, 24 e 25 de Vitória - ES fixam prazos de ISS para Contadores, Advogados e Prestadores de Serviços
28/02/2014 -
PGR pede desprovimento de recursos contra crimes de lavagem na AP 470
28/02/2014
