Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Decreto 35.202 do Distrito Federal regulamenta normas do ICMS
28/02/2014 -
RFB libera Programa Validador da EFD-Contribuições versão 2.0.6
28/02/2014 -
Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28/02/2014 -
Decreto 46.450 de MG altera regras nas operações relacionadas ao Recopi
28/02/2014 -
Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS
27/02/2014
