Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Servidora tem direito à aposentadoria integral por sofrer de lupus
31/01/2014 -
Erro em cartório gera indenização de R$ 129 mil
31/01/2014 -
CBTU consegue liminar que suspende execução provisória milionária
31/01/2014 -
CFOAB ingressa no Supremo contra tributação de salário-maternidade
31/01/2014 -
STJ nega promoção de anistiado político ao posto de general de exército
30/01/2014
