Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15 de abril de 2014O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32824, suspendendo os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou diversos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão vale até o julgamento definitivo do MS ou nova decisão sobre o assunto.
+ Postagens
-
Genoino tem prisão domiciliar prorrogada, mas não poderá voltar para SP
30/12/2013 -
Motociclista sem habilitação é condenado por tentar subornar policiais
30/12/2013 -
Codac consolida relação de códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial
30/12/2013 -
Receita especifica a tributação de soldagem e usinagem no Simples Nacional
30/12/2013 -
Condenado ex-prefeito de Pouso Alegre que superfaturou obra
30/12/2013
