Moradora terá de retirar aparelho de ar-condicionado instalado em prédio
15 de abril de 2014Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa manteve integralmente sentença de 1° grau que condenou Marta Cristina de Oliveira Franco, moradora do condomínio Residencial Ilhas do Caribe, a retirar o aparelho de ar-condicionado instalado na área externa do edifício. Além disso, ela terá de restituir a estrutura original do condomínio.
+ Postagens
-
Mensalão: STF rejeita recurso e manda prender João Paulo Cunha
07/01/2014 -
Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM dispensa a DMS em Salvador
07/01/2014 -
Decreto 2.685 regulamenta o lançamento do IPTU em Manaus
07/01/2014 -
Manutenção de piscinas dispensa supervisão de químico profissional
07/01/2014 -
Projeto isenta de IR pessoas que sofreram prejuízos com calamidades
07/01/2014
