Moradora terá de retirar aparelho de ar-condicionado instalado em prédio
15 de abril de 2014Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa manteve integralmente sentença de 1° grau que condenou Marta Cristina de Oliveira Franco, moradora do condomínio Residencial Ilhas do Caribe, a retirar o aparelho de ar-condicionado instalado na área externa do edifício. Além disso, ela terá de restituir a estrutura original do condomínio.
+ Postagens
-
Lei 1.798 dispõe sobre a transação de débitos fiscais em Manaus
22/11/2013 -
Prescrição em ação ajuizada por trabalhador sob curatela é afastada
22/11/2013 -
OAB-SP participa de audiência pública no STF sobre biografias
22/11/2013 -
Loja e fabricante são condenados por não prestarem assistência técnica
22/11/2013 -
Recuperação judicial: TJ-RJ aceita parcialmente pedido de empresas do Grupo EBX
22/11/2013
