Competência março/2014: prazo de recolhimento vence dia 17-4
15 de abril de 2014Devem ser recolhidas até 17-4, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência março/2014:
+ Postagens
-
Disponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições
09/09/2013 -
Praga em produção de soja não invalida contrato de venda antecipada
09/09/2013 -
Comissão discute portaria do Ministério do Trabalho que cria categoria profissional
09/09/2013 -
Avós podem assumir pensão se pais não tiverem condições
09/09/2013 -
Cabe a empregador provar abandono de emprego
06/09/2013
