Competência março/2014: prazo de recolhimento vence dia 17-4
15 de abril de 2014Devem ser recolhidas até 17-4, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência março/2014:
Devem ser recolhidas até 17-4, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência março/2014: