Competência março/2014: prazo de recolhimento vence dia 17-4
15 de abril de 2014Devem ser recolhidas até 17-4, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência março/2014:
+ Postagens
-
Associações questionam norma sobre quarentena de juízes
02/01/2014 -
Cláusula que veda renovação de seguro de vida feito em grupo não é abusiva
30/12/2013 -
Receita alerta para fim de prazo de adesão ao Refis da Crise
30/12/2013 -
Receita especifica tributação de soldagem e usinagem no Simples Nacional
30/12/2013 -
Governo aumenta o IOF para saques e gastos à vista no exterior
30/12/2013
