Competência março/2014: prazo de recolhimento vence dia 17-4
15 de abril de 2014Devem ser recolhidas até 17-4, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência março/2014:
+ Postagens
-
STJ admite reclamação sobre juros em indenização por dano moral
11/11/2013 -
Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual
11/11/2013 -
CEF é condenada por impedir empregado de fazer concurso interno
11/11/2013 -
Brasil e Alemanha avaliam, em Florianópolis (SC), seis meses de acordo previdenciário
11/11/2013 -
Impedimento de participar de leilão judicial alcança cônjuge de magistrado
11/11/2013
