Empresa indenizará empregada acusada de desviar dinheiro
15 de abril de 2014Acusar empregado de desvio de dinheiro da empresa sem a necessária cautela evidencia abuso do direito do empregador no exercício do poder disciplinar e gera o dever de indenizar. Com base nesse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de embargos da Ypioca Agroindustrial Ltda., que terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empregada. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (10).
+ Postagens
-
Projeto prevê registro de técnico agrícola e industrial no Ministério do Trabalho
18/06/2014 -
Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18/06/2014 -
Portaria 167 SEFAZ do Maranhão prorrogou prazo para recredenciamento de transportadoras
18/06/2014 -
STF: Validade de multa por compensação tributária indevida tem repercussão geral
18/06/2014 -
Decreto 45.366 de São Luis disciplinou o horário de funcionamento durante a Copa do Mundo
18/06/2014
