Estado terá de indenizar mãe de detento que morreu no presídio
15 de abril de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), reformou parcialmente sentença da comarca de Santo Antônio do Descoberto para que o Estado de Goiás pague indenização de R$ 50 mil a Cleonice Damascena Souza. O filho dela, que estava preso, morreu no presídio do município.
Consta dos autos que Fernando Damascena Sousa foi morto por enforcamento, em uma cela dentro da unidade penitenciária. Contrariada, ela ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado.
Em sentença de primeiro grau, o juízo determinou que fosse pago à Cleonice a quantia de R$ 100 mil, mas o Estado interpôs recurso pleiteando a redução da quantia para R$ 50 mil e ainda, a extinção da pensão alimentícia no valor de um salário mínimo pelos danos materiais. Foi alegado que Fernando foi morto por ação de terceiros e que o Estado não concorreu diretamente para isso, tendo tomado todas as cautelas.
A magistrada entendeu, no entanto, que ficou caracterizada a omissão do Poder Público quanto à segurança do detento, sendo incontestável a responsabilidade de indenizar, em decorrência da morte ocorrida dentro do presídio. De acordo com ela, o Estado assume a integral responsabilidade pelos danos que possam ser causados ao detento em decorrência de sua prisão. "A segurança deve ser promovida pelo Estado que assume o ônus de reparar qualquer lesão causada à pessoa sob sua guarda", frisou.
Contudo, ela observou que deve ser levada em consideração a condição econômica da parte, a repercussão do fato e a conduta do agente para fixação do valor indenizatório, que "ameniza o sofrimento sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa e condizente com as condenações", pontuou, esclarendo o motivo de ter reduzido para R$ 50 mil o valor anteriormente fixado.
Sandra Regina asseverou que, no que se refere aos danos materiais, não foram apresentados elementos que comprovem que Fernando contribuía para o sustento da família, motivo pelo qual a pensão foi reduzida para dois terços do salário mínimo.
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
-
Empresa de transporte interestadual deve reservar um assento por ônibus a pessoa com deficiência e carente
18/07/2013 -
Transporte interestadual deve reservar um assento por ônibus a pessoa com deficiência e carente
18/07/2013 -
Casa da Moeda pede imunidade de ICMS e restituição de valores
17/07/2013 -
Alterado dispositivo da IN 45/2010 que trata da idade mínima para filiação ao RGPS
17/07/2013 -
Boate Kiss: ação civil por improbidade administrativa contra oficiais do Corpo de Bombeiros
17/07/2013
