Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual
29 de julho de 2013A Constituição de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E proíbe a prática de atos discriminatórios que impliquem preconceito de cor, sexo, raça, idade ou qualquer outro, inclusive quanto à orientação sexual de cada um. Mas, em pleno Século XXI, ainda há quem veja o homossexualismo como um desvio de conduta ou, até mesmo, como uma doença, que pode "contaminar o ambiente".
+ Postagens
- 
                
										Presume-se fraude quando aluguel de veículo do empregado supera 50% do salário02/07/2013
- 
                
					                    
                    					Oscilações e tendência de alta do dólar são fatores de risco, diz BC28/06/2013
- 
                
										Portaria dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no STJ28/06/2013
- 
                
										Termina hoje, 28-6, o prazo para apresentação da DIPJ 201328/06/2013
- 
                
										Fazenda divulga novo IPI da linha branca para até setembro28/06/2013



 
	
			