Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual
29 de julho de 2013A Constituição de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E proíbe a prática de atos discriminatórios que impliquem preconceito de cor, sexo, raça, idade ou qualquer outro, inclusive quanto à orientação sexual de cada um. Mas, em pleno Século XXI, ainda há quem veja o homossexualismo como um desvio de conduta ou, até mesmo, como uma doença, que pode "contaminar o ambiente".
+ Postagens
-
Ato 13 COTEPE/PMPF divulgou preços de combustíveis para cálculo do ICMS
10/07/2014 -
Lei 9.429 determina que cartórios de Goiânia deverão instalar banheiros e bebedouros públicos
10/07/2014 -
Lei 3.568-DF divulgou o piso salarial do advogado empregado privado
10/07/2014 -
Portaria 143 SEF do Distrito Federal alterou os procedimentos para apuração do ICMS
10/07/2014 -
Indenização em demissão sem justa causa durante vigência da URV é constitucional
09/07/2014
