Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual
29 de julho de 2013A Constituição de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E proíbe a prática de atos discriminatórios que impliquem preconceito de cor, sexo, raça, idade ou qualquer outro, inclusive quanto à orientação sexual de cada um. Mas, em pleno Século XXI, ainda há quem veja o homossexualismo como um desvio de conduta ou, até mesmo, como uma doença, que pode "contaminar o ambiente".
+ Postagens
-
Prazo decadencial deve ser calculado de acordo com a lei mais recente
21/03/2014 -
Síndica é indenizada por comentário que sugere utilização indevida de verba
21/03/2014 -
Edital de Justificativa Substituição 6 DAS informa prazo de transmissão do arquivo SEF em Pernambuco
21/03/2014 -
Decreto 2.212 de Mato Grosso aprova novo Regulamento do ICMS
21/03/2014 -
MG: Decreto 46.463 altera legislação que estabelece tratamento tributário diferenciado para operações com máquinas e equipamentos
21/03/2014
