Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual
29 de julho de 2013A Constituição de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E proíbe a prática de atos discriminatórios que impliquem preconceito de cor, sexo, raça, idade ou qualquer outro, inclusive quanto à orientação sexual de cada um. Mas, em pleno Século XXI, ainda há quem veja o homossexualismo como um desvio de conduta ou, até mesmo, como uma doença, que pode "contaminar o ambiente".
+ Postagens
-
Empresa deverá pagar multa de R$ 215 mil por estocar madeira sem licença
25/11/2013 -
Ex-servidor alcoólatra consegue anulação de desligamento voluntário
25/11/2013 -
Justiça do Trabalho é competente em ação de quebra de confidencialidade
25/11/2013 -
Provedor de conteúdo deve guardar dados de usuários por três anos
25/11/2013 -
CNEC é condenada a pagar danos morais à professora, mas reverte condenação de horas extras
25/11/2013
