Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual
29 de julho de 2013A Constituição de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E proíbe a prática de atos discriminatórios que impliquem preconceito de cor, sexo, raça, idade ou qualquer outro, inclusive quanto à orientação sexual de cada um. Mas, em pleno Século XXI, ainda há quem veja o homossexualismo como um desvio de conduta ou, até mesmo, como uma doença, que pode "contaminar o ambiente".
+ Postagens
-
Divulgada nova regulamentação para revenda de combustíveis
06/11/2013 -
Leilão frustrado não deve render comissão para leiloeiro
06/11/2013 -
ISS João Pessoa: Receita Municipal prorroga prazo de vencimento do imposto
06/11/2013 -
ICMS-MS MADEIRA - Tratamento Tributário: Alteradas regras relativas à apuração e pagamento do imposto
06/11/2013 -
STF confirma habeas corpus a envolvido na morte de Dorothy Stang
06/11/2013
