Lei que autorizava Município a negociar dívida ativa é inconstitucional
16 de abril de 2014Em sessão realizada nesta segunda-feira, 14, os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declararam, por unanimidade, inconstitucional a Lei Municipal nº 2.093/2002, de Canguçu. A legislação atacada autorizava o Poder Executivo a negociar dívida ativa por prestação de serviços ou material.
Na ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, o MP asseverou que, ao estabelecer as hipóteses de extinção do crédito tributário por prestação de serviços e dação (pagamento ou restituição de coisa devida) de material, o legislador "extrapolou sua competência legislativa, invadindo competência da União e contrariando a legislação federal em vigor".
Em plenário, o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, ratificou o pedido feito na inicial e destacou que não "se questiona a capacidade do Município de organizar sua estrutura administrativa conforme melhor lhe aprouver". Entretanto, segundo o PGJ, "em nome da sua independência e organização administrativa, não é possível a opção legislativa que, a pretexto de beneficiar contribuintes inadimplentes, cria hipóteses de extinção do crédito tributário, burlando regras de assento constitucional". A matéria foi relatada pelo Desembargador Glenio Jose Wasserstein Hekman.
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Ordem de Serviço 41 SUREC do Distrito Federal alterou ato que dispõe sobre a isenção do IPVA
02/06/2014 -
Decretos 13.972 e 13.973 do Mato Grosso do Sul alteraram o RICMS
02/06/2014 -
Decreto 46.519 fez inclusão na relação de produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
02/06/2014 -
Decreto 46.520 de Minas Gerais dispôs sobre transferência ou utilização de crédito tributário acumulado do ICMS
02/06/2014 -
Portaria 370 SUTRI de Minas Gerais fez inclusão na tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
02/06/2014
