Lei que autorizava Município a negociar dívida ativa é inconstitucional
16 de abril de 2014Em sessão realizada nesta segunda-feira, 14, os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declararam, por unanimidade, inconstitucional a Lei Municipal nº 2.093/2002, de Canguçu. A legislação atacada autorizava o Poder Executivo a negociar dívida ativa por prestação de serviços ou material.
Na ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, o MP asseverou que, ao estabelecer as hipóteses de extinção do crédito tributário por prestação de serviços e dação (pagamento ou restituição de coisa devida) de material, o legislador "extrapolou sua competência legislativa, invadindo competência da União e contrariando a legislação federal em vigor".
Em plenário, o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, ratificou o pedido feito na inicial e destacou que não "se questiona a capacidade do Município de organizar sua estrutura administrativa conforme melhor lhe aprouver". Entretanto, segundo o PGJ, "em nome da sua independência e organização administrativa, não é possível a opção legislativa que, a pretexto de beneficiar contribuintes inadimplentes, cria hipóteses de extinção do crédito tributário, burlando regras de assento constitucional". A matéria foi relatada pelo Desembargador Glenio Jose Wasserstein Hekman.
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Portaria 1.500 SAF do Rio de Janeiro comunicou a troca de endereço da Inspetoria de Barra Mansa
22/08/2014 -
Vence dia 25-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/08/2014 -
STJ tem nova composição na Corte Especial
21/08/2014 -
Casa lotérica e CEF são condenadas por falta de segurança em lotérica
21/08/2014 -
e-CAC tem novo serviço disponibilizado
21/08/2014
