Justiça mantém decisão de incluir Icasa na Série A do Brasileiro
17 de abril de 2014A juíza Erica de Paula Rodrigues da Cunha, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, manteve a antecipação de tutela que coloca a Associação Desportiva Recreativa e Cultural Icasa (CE) na Série A do Campeonato Brasileiro e o declara como quarto colocado na edição do ano passado da Série B. A decisão foi proferida após requerimento de uma das rés no processo – a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – de reconsiderar a decisão anterior.
“Embora se reconheça a dificuldade de cumprimento da decisão, observa-se que é possível, já que há longa sequência de jogos, podendo o clube autor ser adequadamente incluído, apenas com o acréscimo de partidas, cabendo à ré, com toda sua estrutura, providenciar a melhor maneira de colocar isso em prática, com as modificações que entender necessárias”, afirma a magistrada em sua decisão.
Na última terça-feira, dia 15, a magistrada concedera liminar em favor do Icasa e determinou que a CBF reorganize o calendário de jogos. Caso descumpra a decisão, a entidade terá de pagar R$ 100 mil de multa por dia.
Na Série B do Brasileirão do ano passado, o Icasa terminou a competição em quinto lugar. Na ação, o clube cearense alega que o rival Figueirense (quarto lugar no campeonato e classificado para a Série A) teria escalado o atleta Luan Niedzielski de forma irregular na partida contra o América-MG, no dia 28 de maio. O jogador não teria vínculo com o time catarinense, e seu contrato de trabalho pertenceria ao clube CA Metropolitano.
Na época, o Icasa afirmou ter notificado o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que, por sua vez, oficiara a CBF para que o Figueirense perdesse os pontos conquistados na vitória contra o América-MG. Entretanto, o Icasa relata que os autos foram arquivados.
A juíza Erica de Paula Rodrigues da Cunha já designou uma audiência entre as partes para o dia 31 de julho. A Federação Cearense de Futebol também é ré no processo.
Processo: 0010771-02.2014.8.19.0209
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Greve do metrô: TRT-SP bloqueia contas dos sindicatos
11/06/2014 -
União estável: relação deve estar nos parâmetros da Lei 9.278/96
11/06/2014 -
JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11/06/2014 -
Exigência de profissional farmacêutico em ervanaria é ilegal
11/06/2014 -
Resolução 2.811 SMF do Rio de Janeiro dispôs sobre o expediente em suas repartições
11/06/2014
