Hipóteses legais de saque do PIS não são taxativas
17 de abril de 2014É possível a aplicação do artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/90, por analogia, para autorizar o saque de valores do PIS depositados na conta de trabalhador em comprovada situação de desemprego involuntário há mais de três anos. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida na quarta-feira (09/04), ao julgar o pedido de reforma de acórdão da Turma Recursal do Distrito Federal, que negou tal possibilidade, confirmando a sentença de 1º grau.
Em seu recurso, a trabalhadora alegou que as decisões anteriores divergem da jurisprudência da própria TNU na medida em que interpretaram de forma literal a Lei Complementar 26/1975, que lista as hipóteses para levantamento de saldo em conta vinculada ao PIS.
Na TNU, a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio considerou consistente o argumento da autora. Afinal, conforme destacou a magistrada "a questão já é pacificada nesta Turma Nacional de Uniformização, bem como no Superior Tribunal de Justiça, no sentido proposto pela Recorrente (...) de que 'As hipóteses previstas na Lei Complementar nº 26/75 para levantamento do PIS não são taxativas'", escreveu em seu voto a relatora, citando o Pedilef 200235007011727.
Dessa forma, foi reconhecido o direito da requerente ao levantamento do PIS, e ficou determinado à Caixa Econômica Federal que proceda a liberação dos valores depositados em sua conta vinculada.
Processo: 0054289-58.2004.4.01.3400
FONTE: TRF-3ª Região
+ Postagens
-
Plano de saúde é condenado a autorizar cirurgia de gestante
31/10/2014 -
Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro
31/10/2014 -
Fisk é condenada a pagar horas extras a professora que deu aulas nas férias
31/10/2014 -
Psicólogo receberá indenização por ter sido vítima de ofensas homofóbicas
31/10/2014 -
Encontro de tribunais no STJ busca maior eficácia para os recursos repetitivos
31/10/2014