Hipóteses legais de saque do PIS não são taxativas
17 de abril de 2014É possível a aplicação do artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/90, por analogia, para autorizar o saque de valores do PIS depositados na conta de trabalhador em comprovada situação de desemprego involuntário há mais de três anos. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida na quarta-feira (09/04), ao julgar o pedido de reforma de acórdão da Turma Recursal do Distrito Federal, que negou tal possibilidade, confirmando a sentença de 1º grau.
Em seu recurso, a trabalhadora alegou que as decisões anteriores divergem da jurisprudência da própria TNU na medida em que interpretaram de forma literal a Lei Complementar 26/1975, que lista as hipóteses para levantamento de saldo em conta vinculada ao PIS.
Na TNU, a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio considerou consistente o argumento da autora. Afinal, conforme destacou a magistrada "a questão já é pacificada nesta Turma Nacional de Uniformização, bem como no Superior Tribunal de Justiça, no sentido proposto pela Recorrente (...) de que 'As hipóteses previstas na Lei Complementar nº 26/75 para levantamento do PIS não são taxativas'", escreveu em seu voto a relatora, citando o Pedilef 200235007011727.
Dessa forma, foi reconhecido o direito da requerente ao levantamento do PIS, e ficou determinado à Caixa Econômica Federal que proceda a liberação dos valores depositados em sua conta vinculada.
Processo: 0054289-58.2004.4.01.3400
FONTE: TRF-3ª Região
+ Postagens
-
Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15/05/2014 -
MG: Decreto 46.508 dispõe sobre isenção com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta
15/05/2014 -
Decreto 15.563 de Belo Horizonte concedeu desconto para pagamento de IPTU
15/05/2014 -
Instrução Normativa 26 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
15/05/2014 -
Sindicalistas defendem incorporação do vale-cultura nos acordos coletivos
15/05/2014
