Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada
17 de abril de 2014A Justiça não reconheceu o direito de um inventariante ao uso de uma permissão de táxi. Na decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixôto, ela salientou que não se pode transferir as permissões a terceiros, porque isso violaria os princípios constitucionais inerentes à administração pública e permitiria a comercialização dos serviços públicos.
De acordo com o administrador do espólio, no processo de inventário foi concedido alvará provisório para gerir a permissão do táxi, mas a renovação desse alvará foi negada posteriormente. No julgamento do recurso contra essa decisão, a permissão para exploração do serviço foi incluída no rol dos bens partilháveis do espólio, bem como a sua utilização pelo herdeiro ou por quem ele indicar. Porém, em fevereiro de 2014, a BHTrans não aceitou o novo alvará, argumentando que a permissão de táxi foi extinta pelo falecimento do permissionário. Assim, o inventariante requereu, em Primeira Instância, a concessão de liminar para determinar que a BHTrans lhe concedesse o direito de explorar o serviço.
Citando o artigo 175 da CF, a magistrada afirmou que é imprescindível a prévia licitação para que haja a permissão de serviço público ou a sua transferência. Segundo ela, também a Lei 8.666/1993 prevê a obrigatoriedade de licitação nas permissões de serviços públicos. “O objetivo da licitação é repelir qualquer forma de ilegalidade e pessoalidade na contratação do Poder Público com o particular”, observou.
A magistrada frisou ainda que a perpetuação da permissão conspira contra o interesse público, violando o princípio que assegura igual oportunidade a todos. Ela citou entendimento do STJ segundo o qual a permissão do serviço público não pode ser transferida, nem mesmo para os herdeiros do permissionário, tendo em vista sua natureza intuitu personae. Na decisão da instância superior é citado o artigo 35 da Lei 8.987/95, que prevê que a permissão é extinta pelo falecimento ou incapacidade do titular.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo: 0848888-67.2014.8.13.0024
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15/08/2014 -
DF: Instrução Normativa 3 SUREC estabeleceu procedimentos para a concessão de inscrição no Cadastro Fiscal
15/08/2014 -
Incorreção no endereço de empresa fornecido por empregado anula citação por edital
14/08/2014 -
TJ-MG revoga decisão que suspendia ação da polícia em reintegração de posse
14/08/2014 -
Leis sobre inclusão de dados sanguíneos na carteira de identidade são constitucionais
14/08/2014
