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Declaração deve ser entregue até o dia 23-4

22 de abril de 2014

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até o dia 23-4, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de fevereiro/2014.


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