Procuração com assinatura eletrônica apenas do advogado é válida
24 de abril de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a regularidade de uma procuração assinada eletronicamente apenas pelo advogado da empresa Agre Engenharia Ltda. Com o reconhecimento da regularidade da representação, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário da empresa.
O documento havia sido considerado irregular pelo TRT-RJ, por entender que a procuração teria sido assinada apenas pelo advogado. Segundo o Regional, a assinatura digital, no instrumento do mandato, somente poderia ser a de quem confere os poderes (outorgante), "jamais a daquele que recebe a autorização para a prática do ato" (o advogado).
Segundo a relatora que examinou, ministra Maria de Assis Calsing, a procuração contém a assinatura física de sócio da empresa, devidamente acompanhada do contrato social, e foi regularmente assinada, eletronicamente, pelo advogado, que tinha poderes para atuar no feito. A relatora esclareceu que o envio de petições e recursos e a prática de atos processuais por meio eletrônico são admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, conforme dispõe o artigo 2º, caput, da Lei 11.419/2006. "Não há de se reconhecer a irregularidade de representação processual pelo mero fato de a assinatura digital ser do próprio advogado a quem foi outorgada a procuração", concluiu.
A decisão foi por unanimidade.
Processo: RR-509-12.2011.5.01.0027
FONTE: TST
+ Postagens
-
TJ-MG altera Provimento sobre recolhimento de custas judiciais e taxas
21/08/2014 -
TSE recebe mais de 93 mil solicitações de voto em trânsito
21/08/2014 -
Plantão judiciário noturno do TJ-RJ terá funcionamento provisório no bairro da Saúde
21/08/2014 -
Portaria 132 SF de Pernambuco efetuou ajustes nas normas relativas à concessão de regime especial
21/08/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 16 DAS informou prazo de transmissão do arquivo SEF
21/08/2014
