Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24 de abril de 2014O desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada no dia 22 de abril de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no corte da cana-de-açúcar em Guariba/SP.
Segundo o magistrado, em regra, o trabalho rural não é considerado especial, uma vez que a exposição a poeiras, sol e intempéries não justifica a contagem especial para fins previdenciários.
Contudo, tratando-se de atividade em que o corte cana-de-açúcar é efetuado de forma manual, com alto grau de produtividade e utilização de defensivos agrícolas, é devida a contagem especial, entendeu o relator.
No TRF3, a ação recebeu o nº 0031369-12.2013.4.03.9999/SP
FONTE: TRF-3ª Região
+ Postagens
-
Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10/10/2013 -
Câmara aprova programa Mais Médicos e mudanças nas regras de residência
10/10/2013 -
Caso Cobalt: montadora e comissão da Alerj selam acordo em audiência
10/10/2013 -
Piso da categoria não vale para engenheiro servidor público
10/10/2013 -
Declarada invalidade de banco de horas que não observou regras do regime de compensação
09/10/2013
