Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24 de abril de 2014O desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada no dia 22 de abril de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no corte da cana-de-açúcar em Guariba/SP.
Segundo o magistrado, em regra, o trabalho rural não é considerado especial, uma vez que a exposição a poeiras, sol e intempéries não justifica a contagem especial para fins previdenciários.
Contudo, tratando-se de atividade em que o corte cana-de-açúcar é efetuado de forma manual, com alto grau de produtividade e utilização de defensivos agrícolas, é devida a contagem especial, entendeu o relator.
No TRF3, a ação recebeu o nº 0031369-12.2013.4.03.9999/SP
FONTE: TRF-3ª Região
+ Postagens
-
Lei Complementar beneficia diversas categorias de profissionais liberais no regime do Simples Nacional
08/08/2014 -
DECRED referente ao 1º semestre de 2014 vence dia 29-8
08/08/2014 -
Ato Declaratório 9 CONFAZ ratificou os Convênios ICMS 68 e 69/2014 celebrados recentemente
08/08/2014 -
Ato 15 COTEPE/PMPF divulgou os preços de combustíveis para o cálculo do ICMS
08/08/2014 -
Ato 9 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
08/08/2014
