Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24 de abril de 2014O desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada no dia 22 de abril de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no corte da cana-de-açúcar em Guariba/SP.
Segundo o magistrado, em regra, o trabalho rural não é considerado especial, uma vez que a exposição a poeiras, sol e intempéries não justifica a contagem especial para fins previdenciários.
Contudo, tratando-se de atividade em que o corte cana-de-açúcar é efetuado de forma manual, com alto grau de produtividade e utilização de defensivos agrícolas, é devida a contagem especial, entendeu o relator.
No TRF3, a ação recebeu o nº 0031369-12.2013.4.03.9999/SP
FONTE: TRF-3ª Região
+ Postagens
-
Negado seguimento a ADI contra resolução do CNJ sobre plantão judiciário
04/08/2014 -
TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04/08/2014 -
Rejeitada intervenção no Paraná e mantida ocupação de fazenda pelo MST
04/08/2014 -
Justiça Itinerante para erradicação do sub-registro de nascimento
04/08/2014 -
Condenadas empresas catarinenses de pesca a promoverem reparação ambiental
04/08/2014
