Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24 de abril de 2014O desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada no dia 22 de abril de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no corte da cana-de-açúcar em Guariba/SP.
Segundo o magistrado, em regra, o trabalho rural não é considerado especial, uma vez que a exposição a poeiras, sol e intempéries não justifica a contagem especial para fins previdenciários.
Contudo, tratando-se de atividade em que o corte cana-de-açúcar é efetuado de forma manual, com alto grau de produtividade e utilização de defensivos agrícolas, é devida a contagem especial, entendeu o relator.
No TRF3, a ação recebeu o nº 0031369-12.2013.4.03.9999/SP
FONTE: TRF-3ª Região
+ Postagens
-
Projeto permite criação de sociedade limitada unipessoal, para pessoa física ou jurídica
25/07/2014 -
Alterada a norma para requerimento de parcelamento de mantenedoras de instituições de ensino superior
25/07/2014 -
Advogados podem obter cópia de representação contra parlamentar
25/07/2014 -
Aprovados códigos de Darf para o parcelamento de débitos da Lei 12.996
25/07/2014 -
Serviço de iluminação pública é de competência do município
25/07/2014
