Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24 de abril de 2014O desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada no dia 22 de abril de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no corte da cana-de-açúcar em Guariba/SP.
Segundo o magistrado, em regra, o trabalho rural não é considerado especial, uma vez que a exposição a poeiras, sol e intempéries não justifica a contagem especial para fins previdenciários.
Contudo, tratando-se de atividade em que o corte cana-de-açúcar é efetuado de forma manual, com alto grau de produtividade e utilização de defensivos agrícolas, é devida a contagem especial, entendeu o relator.
No TRF3, a ação recebeu o nº 0031369-12.2013.4.03.9999/SP
FONTE: TRF-3ª Região
+ Postagens
-
Casas Bahia pagará pensão a ajudante que adquiriu hérnia de disco
30/05/2014 -
CNJ discutirá proposta para incluir raça e etnia em sistema de acompanhamento de execução de penas
30/05/2014 -
Rede de lojas é absolvida de pagar horas extras por apresentar cartões de ponto corretos
30/05/2014 -
Revogado ato que alterou as tabelas de tributação de bebidas frias no Refri
30/05/2014 -
TRF3 determina remoção de bebê com Síndrome de Berdon a hospital em Miami
30/05/2014
