Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24 de abril de 2014O desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada no dia 22 de abril de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no corte da cana-de-açúcar em Guariba/SP.
Segundo o magistrado, em regra, o trabalho rural não é considerado especial, uma vez que a exposição a poeiras, sol e intempéries não justifica a contagem especial para fins previdenciários.
Contudo, tratando-se de atividade em que o corte cana-de-açúcar é efetuado de forma manual, com alto grau de produtividade e utilização de defensivos agrícolas, é devida a contagem especial, entendeu o relator.
No TRF3, a ação recebeu o nº 0031369-12.2013.4.03.9999/SP
FONTE: TRF-3ª Região
+ Postagens
-
Lavrador de Tocantins recebe o primeiro documento aos 98 anos
15/04/2014 -
MPF pede indenização para pessoas prejudicadas por voos cancelados
15/04/2014 -
Moradora terá de retirar aparelho de ar-condicionado instalado em prédio
15/04/2014 -
Mantida demissão de agente acusado em operação da PF
15/04/2014 -
Bancos são credenciados para receber documentos do esocial
15/04/2014
