Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24 de abril de 2014O desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada no dia 22 de abril de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no corte da cana-de-açúcar em Guariba/SP.
Segundo o magistrado, em regra, o trabalho rural não é considerado especial, uma vez que a exposição a poeiras, sol e intempéries não justifica a contagem especial para fins previdenciários.
Contudo, tratando-se de atividade em que o corte cana-de-açúcar é efetuado de forma manual, com alto grau de produtividade e utilização de defensivos agrícolas, é devida a contagem especial, entendeu o relator.
No TRF3, a ação recebeu o nº 0031369-12.2013.4.03.9999/SP
FONTE: TRF-3ª Região
+ Postagens
-
Decreto 18.758 de Rondônia regulamenta a compensação de débitos fiscais com precatórios judiciais
10/04/2014 -
Decreto 31.465 do Ceará estabelece ponto facultativo e feriado
10/04/2014 -
Instrução Normativa 17 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
10/04/2014 -
Portaria 2.408 SAT alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
10/04/2014 -
Decreto 46.483 de Minas Gerais promove ajustes em atos que tratam da dispensa do pagamento de débitos do ICMS
10/04/2014
