Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24 de abril de 2014O desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada no dia 22 de abril de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no corte da cana-de-açúcar em Guariba/SP.
Segundo o magistrado, em regra, o trabalho rural não é considerado especial, uma vez que a exposição a poeiras, sol e intempéries não justifica a contagem especial para fins previdenciários.
Contudo, tratando-se de atividade em que o corte cana-de-açúcar é efetuado de forma manual, com alto grau de produtividade e utilização de defensivos agrícolas, é devida a contagem especial, entendeu o relator.
No TRF3, a ação recebeu o nº 0031369-12.2013.4.03.9999/SP
FONTE: TRF-3ª Região
+ Postagens
-
TO: Instrução Normativa 12 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
03/04/2014 -
Decreto 60.329 de São Paulo estabeleceu normas para licenciamento ambiental simplificado
03/04/2014 -
SP: Portaria 45 CAT alterou disposições relativas ao reconhecimento de isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes físicos
03/04/2014 -
Portaria 46 CAT de São Paulo alterou Ato que disciplinada a aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Repetro
03/04/2014 -
SC: Decreto 2.120 amplia relação de documentos que podem ser publicados na Pe/SEF
03/04/2014
