Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24 de abril de 2014O desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada no dia 22 de abril de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no corte da cana-de-açúcar em Guariba/SP.
Segundo o magistrado, em regra, o trabalho rural não é considerado especial, uma vez que a exposição a poeiras, sol e intempéries não justifica a contagem especial para fins previdenciários.
Contudo, tratando-se de atividade em que o corte cana-de-açúcar é efetuado de forma manual, com alto grau de produtividade e utilização de defensivos agrícolas, é devida a contagem especial, entendeu o relator.
No TRF3, a ação recebeu o nº 0031369-12.2013.4.03.9999/SP
FONTE: TRF-3ª Região
+ Postagens
-
RFB aprova modelos de comprovantes eletrônicos de rendimentos
09/12/2013 -
Recebimento de adicional por juízes federais aposentados tem repercussão geral
09/12/2013 -
"Corruptômetro" é instalado no Espaço Transparência do TJ-ES
09/12/2013 -
Conselho Federal da OAB defende honorários da advocacia pública
09/12/2013 -
Facebook deverá excluir perfil de goiano do aplicativo "Lulu"
09/12/2013
