Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24 de abril de 2014O desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada no dia 22 de abril de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no corte da cana-de-açúcar em Guariba/SP.
Segundo o magistrado, em regra, o trabalho rural não é considerado especial, uma vez que a exposição a poeiras, sol e intempéries não justifica a contagem especial para fins previdenciários.
Contudo, tratando-se de atividade em que o corte cana-de-açúcar é efetuado de forma manual, com alto grau de produtividade e utilização de defensivos agrícolas, é devida a contagem especial, entendeu o relator.
No TRF3, a ação recebeu o nº 0031369-12.2013.4.03.9999/SP
FONTE: TRF-3ª Região
+ Postagens
-
Acumulação de cargos resulta em condenação por improbidade
05/12/2013 -
Não estão sujeitos à retenção de 11% os serviços de sondagens de solo e fundações especiais
05/12/2013 -
Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação
05/12/2013 -
Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05/12/2013 -
ES: Decreto 3.451-R dispõe sobre a emissão de certidão débito tributário
05/12/2013
