Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24 de abril de 2014O desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada no dia 22 de abril de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no corte da cana-de-açúcar em Guariba/SP.
Segundo o magistrado, em regra, o trabalho rural não é considerado especial, uma vez que a exposição a poeiras, sol e intempéries não justifica a contagem especial para fins previdenciários.
Contudo, tratando-se de atividade em que o corte cana-de-açúcar é efetuado de forma manual, com alto grau de produtividade e utilização de defensivos agrícolas, é devida a contagem especial, entendeu o relator.
No TRF3, a ação recebeu o nº 0031369-12.2013.4.03.9999/SP
FONTE: TRF-3ª Região
+ Postagens
-
RR: Comunicado S/N divulga obrigações fiscais para dezembro/2013 no Estado
02/12/2013 -
Decreto 15.461 do Piauí introduz alteração no ICMS
02/12/2013 -
Alteração da CF: Emenda prevê voto aberto para cassações e vetos
29/11/2013 -
Amici curiae apresentam argumentos em julgamento sobre planos econômicos
29/11/2013 -
Uso da petição eletrônica fechará o mês com índice de 70%
29/11/2013
