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Defendido projeto que impõe limites à publicidade infantil

24 de abril de 2014

Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados na semana passada, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o Ministério Público Federal participou do debate sobre o Projeto de Lei (PL) 702/2011, que restringe a veiculação de propaganda de produtos infantis pela mídia. O projeto quer o acréscimo de um novo parágrafo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a veiculação de propagandas destinadas às crianças no período das 7h às 22h, pelos canais de TV aberta e por assinatura.

Para o subprocurador-geral da República José Elaeres, que representou o MPF, qualquer tipo de publicidade dirigida para as crianças entre 7 a 8 anos tem um enorme potencial abusivo, porque elas ainda não têm condições de discernir o que é propaganda propriamente dita e o que é conteúdo da programação. "Crianças e adolescentes são merecedores de cuidados especiais, não devemos considerá-los como meros consumidores, porque são seres humanos em formação e, como tal, devem assim ser tratados".

José Elaeres disse que é importante a preocupação do Congresso Nacional, já que existem propostas semelhantes em tramitação no Senado e na Câmara. Segundo ele, é necessário que projetos, como o PL 702, possam dar um tratamento mais adequado à publicidade infantil, com normas especificas impondo limites e coibindo abusos.

O subprocurador destacou que o MPF, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadãos (PFDC), tem se dedicado à questão. José Elaeres disse que uma denúncia contra a rede de televisão SBT, sobre merchandising para o público infantil, motivou a atuação do MPF. A PFDC realizou reuniões com órgãos de regulação e da defesa do consumidor para delimitar a propaganda destinada ao público infantil. As reuniões resultaram na alteração do código da Abert, que hoje proíbe merchandising em programação infantil.

No entanto, José Elaeres salientou que a autorregulação não é suficiente. "É necessário criar regras mais detalhadas sobre a propaganda para o público infantil, não proibindo, mas regulamentando essa prática e coibindo abusos, porque as regras que temos hoje não têm surtido os efeitos desejados", conclui.

O vice-presidente do Conar, Edney Narchi, disse que o Projeto de Lei 702 é simples e equivocado. Segundo ele, o serviço de radiodifusão depende exclusivamente das propagandas, qualquer proibição poderá atingir diretamente a renda dos veículos comerciais do país. "Proibir as crianças de assistir à publicidade pela TV não é o caminho. A publicidade faz parte do cotidiano, elas vão deixar de assistir pela TV, mas vão acompanhar os comerciais pelo rádio, internet, tablet, games, jornais e em vários outros lugares", ponderou.

FONTE: Ministério Público Federal


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