STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Receita esclarece reabertura do ?Refis da Crise? para débitos vencidos até 3-12-2013
14/07/2014 -
MP 651 torna definitiva desoneração da folha de pagamento
14/07/2014 -
Decisão judicial obriga Estado a concluir obras em delegacias
14/07/2014 -
Caixa envia comunicado sobre regularidade e parcelamento de FGTS
14/07/2014 -
Concurso: nomeação pode ser negada em circunstâncias excepcionais
14/07/2014
