STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Negada indenização por gravidez após vasectomia
16/06/2014 -
Proposta estabelece diretrizes para empresas de investimento coletivo
16/06/2014 -
Prorrogada a vigência da Medida Provisória 644/2014
16/06/2014 -
STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos
16/06/2014 -
Ambev indenizará vendedor baleado em assalto e vítima de acidente
16/06/2014
