STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Decreto 8.180 de Goiás estabeleceu ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
12/06/2014 -
Instrução Normativa 31 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
12/06/2014 -
Magistrados do Piauí elaboram enunciados para julgamento de atos de improbidade
12/06/2014 -
Alterado o regulamento dos serviços de transporte turístico de superfície terrestre
12/06/2014 -
Atendimento ao público no STF nesta quinta-feira será de 8h às 12h30
12/06/2014
