STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Lei 15.435 de São Paulo obriga a divulgação, em eventos públicos, de mensagens sobre a violência contra a mulher e a exploração sexual
05/06/2014 -
Instrução Normativa 21 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
05/06/2014 -
Multa pela falta de informações de impostos na nota fiscal começa a valer na próxima semana
05/06/2014 -
Combate ao trabalho infantil precisa quebrar círculo vicioso da pobreza
04/06/2014 -
Empréstimo externo com menor prazo terá maior tributação do IOF
04/06/2014
