STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Decreto 1.417 de Goiânia regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
03/06/2014 -
Portaria 313 SEFAZ do Acre prorroga prazo de pagamento do ICMS
03/06/2014 -
Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03/06/2014 -
Sancionada possibilidade de prisão por discriminação de pessoas com HIV
03/06/2014 -
Comunicado 32 DA de São Paulo divulgou tabela prática para cálculo dos juros de mora s/multa infracional
03/06/2014
