STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 28 SAT da Bahia introduz alterações na Pauta Fiscal
23/05/2014 -
Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização da empresa
23/05/2014 -
Comissão examina emendas a projetos sobre trabalho escravo e doméstico
23/05/2014 -
STF realiza audiência pública sobre internações no SUS nesta segunda, 26 de maio
23/05/2014 -
Decreto 10.307 de Natal - RN prorrogou regras para o parcelamento de débitos
23/05/2014
