STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Ministério Público Eleitoral é contra candidatura de Arruda ao governo do DF
25/08/2014 -
Proposta assegura aposentadoria especial a pescador
25/08/2014 -
ES: Decreto 3.641-R alterou o RICMS para dispor sobre a utilização de crédito acumulado
25/08/2014 -
O Decreto 2.500 de Mato Grosso revogou diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS
25/08/2014 -
Decreto 2.501 do Mato Grosso divulgou Convênios e Protocolos ICMS
25/08/2014
