STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada na contagem do prazo prescricional
28/04/2014 -
Mantida condenação de Datena e Bandeirantes por acusações contra policial militar
28/04/2014 -
Suspensos todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado
28/04/2014 -
Uso indevido de dinheiro público gera perda da função pública
28/04/2014 -
Opção por nacionalidade dispensa pedido administrativo
28/04/2014
