STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 2 SEMFAZ de São Luis - MA definiu codificações para dedução do material da base de cálculo do ISS
03/04/2014 -
Instrução Normativa 7 SRE de Goiás divulgou novos valores da ST-ICMS nas operações com cimento
03/04/2014 -
Edital de Lançamento 2 SF do Distrito Federal divulgou o Aviso Geral de Lançamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública
03/04/2014 -
Decreto 24.884 de Salvador dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais durante a Copa do Mundo 2014
03/04/2014 -
Resolução 1 CRE de Rondônia revoga Parecer Normativo
03/04/2014
