STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Supermercado que não exigia reposição de diferenças no caixa fica desobrigado de pagar quebra de caixa
26/03/2014 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 31-3
26/03/2014 -
CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26/03/2014 -
Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado
26/03/2014 -
Comissão mista reúne-se hoje para votar e discutir MP 627
26/03/2014
