STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Servidor afastado por interesse da Administração tem direito a férias
09/01/2014 -
Proposta regulamenta profissão de transcritor e revisor de textos em braile
09/01/2014 -
Lei 12.846, anticorrupção, entra em vigor em fevereiro
09/01/2014 -
Indenização por ofensas homofóbicas em discussão de trânsito
09/01/2014 -
Decreto 3.486-R do Espírito Santo ratifica Protocolos do ICMS
09/01/2014
